Aprendiz recebe décimo terceiro? Entenda esse direito garantido por lei

Direito ao décimo terceiro salário para aprendizes

O décimo terceiro salário é um direito assegurado pela legislação brasileira a diversos trabalhadores, incluindo os jovens aprendizes. É importante esclarecer que o aprendiz, ao estabelecer um contrato de aprendizagem regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), se torna um empregado formal, o que garante o recebimento desse benefício no final do ano. Assim, se a questão é se o aprendiz recebe décimo terceiro, a resposta é sim, esse valor é garantido por lei.

O décimo terceiro salário do aprendiz é calculado proporcionalmente ao tempo de serviço durante o ano. Para que o aprendiz tenha direito ao recebimento integral deste valor, ele deve ter atuado durante os doze meses do ano. Caso tenha trabalhado apenas parte do ano, o cálculo se dará na razão de um doze avos do salário mensal para cada mês completo de trabalho.


Cálculo do décimo terceiro salário

O pagamento do décimo terceiro salário aos aprendizes segue os mesmos parâmetros aplicados aos demais trabalhadores contratados sob a CLT, sendo dividido em duas parcelas. A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. É relevante destacar que, independente do encerramento antecipado do contrato de aprendizagem, o aprendiz tem direito ao décimo terceiro proporcional, que será quitado juntamente com as verbas rescisórias ao término do vínculo.

aprendiz recebe décimo terceiro

O cálculo do décimo terceiro salário considera todos os meses trabalhados. Para que um mês completo de trabalho conte, o aprendiz deve ter trabalhado pelo menos quinze dias naquele mês. Portanto, o planejamento financeiro do jovem aprendiz deve incluir essa gratificação, uma vez que ela pode representar um alívio significativo nas despesas de fim de ano.

Outros direitos do jovem aprendiz

Além do direito ao décimo terceiro, a legislação brasileira assegura aos jovens aprendizes uma série de outros direitos trabalhistas. A Lei nº 10.097, de 2000, estabelece que o aprendiz deve ter a sua carteira de trabalho assinada, garantindo a formalidade do contrato. Além disso, ele tem direito ao recebimento do salário mínimo-hora, que é proporcional ao número de horas trabalhadas no mês.

Outro direito importante é a jornada de trabalho reduzida. O aprendiz não pode trabalhar mais de seis horas por dia, podendo chegar a oito horas quando consideradas as atividades teóricas do programa de aprendizagem, desde que isso não interfira em seus estudos regulares. Complementarmente, os aprendizes têm direito a férias remuneradas de trinta dias por ano, que preferencialmente devem coincidir com o período escolar, e o recolhimento do FGTS com alíquota reduzida.

Assim, fica evidente que o aprendiz recebe décimo terceiro, além de diversos outros direitos essenciais que compõem a experiência de aprendizado e formalização do trabalho.