TSE retoma emissão de título de eleitor em 3 de novembro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reabrirá o cadastro eleitoral em 3 de novembro de 2026.

A partir dessa data, os brasileiros poderão solicitar o primeiro título de eleitor e transferir o domicílio eleitoral.


O cadastro ficou suspenso desde 7 de maio devido à preparação das eleições de outubro, conforme a Resolução TSE nº 23.750/2026.

título de eleitor

Serviços como a impressão de título já existente continuam disponíveis, mas novas solicitações retornam somente em novembro.

Serviços eleitorais que retornam em novembro

No dia 3 de novembro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) irá reabrir o cadastro eleitoral em todo o país. Essa reabertura permitirá que os brasileiros solicitem o primeiro título de eleitor, além de transferirem seus domicílios eleitorais. Também será possível corrigir dados cadastrais, tanto pela internet quanto presencialmente nas unidades da Justiça Eleitoral.

A suspensão dos serviços ocorreu em 7 de maio, devido à preparação para as eleições de outubro. A nova resolução do TSE, a nº 23.750/2026, estabelece as regras que viriam a vigorar após a reabertura.

Durante o fechamento, alguns serviços permaneceram disponíveis, como a impressão de um título já existente e a consulta à situação eleitoral. Com a reabertura, novos pedidos e alterações no cadastro poderão ser realizados.

Como solicitar o primeiro título pelo TSE

Para solicitar o primeiro título de eleitor, o interessado pode iniciar o requerimento pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net, disponível no portal do TSE, ou procurar um cartório eleitoral. O processo pode exigir comparecimento presencial para a coleta biométrica e para a finalização do procedimento.

Os documentos necessários para solicitar o título incluem um documento oficial de identificação que comprove a nacionalidade brasileira, um comprovante recente de endereço e, quando necessário, um comprovante de serviço militar, de acordo com as regras de alistamento. O primeiro título é gratuito e a Justiça Eleitoral permite o alistamento a partir dos 15 anos, embora o voto só seja permitido a partir dos 16 anos, se o jovem tiver completado essa idade no dia da eleição.

Condições para transferência de título

Para quem deseja transferir o título de eleitor para um novo município, a regra geral exige que tenha se passado ao menos um ano desde o alistamento ou a última transferência, além de ser necessário ter um vínculo de no mínimo três meses com a nova localidade. Existem, porém, algumas exceções legais para grupos específicos ou para mudanças relacionadas ao trabalho.

Antes de fazer o pedido, o eleitor deve verificar se possui pendências eleitorais ou eventuais multas. Dependendo do tribunal regional, o atendimento presencial poderá exigir agendamento.

Com a reabertura do cadastro em 3 de novembro, as solicitações voltarão a ser aceitas, mas é importante ressaltar que mudanças realizadas após as eleições não terão efeito retroativo sobre o pleito encerrado em outubro.