Pensão alimentícia tem décimo terceiro? Entenda as regras

Quando a pensão alimentícia é fixada em percentual sobre os rendimentos de quem paga, ela também incide sobre o 13º salário e o terço de férias, conforme o Tema 192 do STJ.

O pagamento do 13º salário deve ser realizado em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. Nesses períodos, o desconto da pensão alimentícia também é aplicado sobre a gratificação natalina.


A quantia recebida por quem é beneficiário da pensão pode variar nos meses em que há 13º, ao passo que o próprio valor da pensão mensal pode não incluir um décimo terceiro específico.

pensão alimentícia tem décimo terceiro

Com a nova Lei 15.479 de 2026, a transferência mensal da pensão pode ser feita automaticamente, facilitando o processo para o beneficiário e aumentando a segurança nos pagamentos.

Cálculo do décimo terceiro na pensão alimentícia

A questão sobre se a pensão alimentícia tem décimo terceiro é relevante, especialmente quando a pensão é determinada em percentual sobre os rendimentos do pagador. Quando este percentual é aplicado, ele incide também sobre o 13º salário e o terço de férias, conforme o Tema 192 do STJ. No entanto, a própria pensão não gera um décimo terceiro, e a incidência do percentual sobre os rendimentos depende do que estiver estabelecido na sentença ou no acordo.

O 13º salário é pago em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. Para quem paga pensão com base em percentual, o desconto é aplicado também sobre a gratificação natalina, aumentando o valor da pensão recebido em meses específicos.

Quem tem direito a pensão alimentícia

O direito à pensão alimentícia é garantido a filhos menores de 18 anos, a filhos até 24 anos que estejam matriculados em instituições de ensino superior ou técnico e a filhos com deficiência, sem limite de idade. Também é possível que ex-cônjuges e ex-companheiros recebam pensão em casos específicos de dependência econômica.

A porcentagem da pensão normalmente variará entre 20% a 30% dos rendimentos líquidos, embora não exista um percentual fixo na lei. A Súmula 358 do STJ estabelece que o cancelamento da pensão para filhos que completam 18 anos necessita de uma decisão judicial, não podendo ser interrompida unilateralmente pelo pagador.