O décimo terceiro salário sofre descontos de INSS e, em alguns casos, de Imposto de Renda. Para o ano de 2026, o INSS varia de 7,5% a 14%, enquanto o Imposto de Renda é aplicado apenas em valores superiores a R$ 5.000.
A primeira parcela do 13º, que equivale a 50% do valor bruto, é paga até 30 de novembro e não tem descontos. Já a segunda parcela, até 18 de dezembro, é onde ocorrem as deduções, que são calculadas sobre o valor total do décimo terceiro.
Além do INSS e Imposto de Renda, outros descontos possíveis são referentes à pensão alimentícia e adiantamentos realizados durante o ano. Para os trabalhadores, compreender como esses descontos funcionam é fundamental para o planejamento das finanças no final do ano.
Tabela de descontos do INSS no décimo terceiro
O décimo terceiro salário conta com vários descontos, sendo um dos principais o do INSS, que varia de 7,5% a 14% em 2026. O desconto é aplicável à segunda parcela do 13º, que é paga até o dia 18 de dezembro. A primeira parcela, paga até 30 de novembro, não sofre retenção de impostos.
O cálculo do INSS segue uma tabela progressiva, onde cada faixa salarial tem uma alíquota diferente. Os valores de contribuição variam de acordo com o salário do trabalhador. Para determinar o valor a ser descontado, é fundamental observar a renda mensal e aplicar a alíquota correspondente ao montante do décimo terceiro.
Imposto de Renda e suas implicações no 13º
Além do INSS, o décimo terceiro salário também pode sofrer descontos referentes ao Imposto de Renda. Este imposto incide quando o valor do abono ultrapassa R$ 5.000. Contudo, a partir da implementação da Lei 15.270/2025, trabalhadores que recebem até R$ 5.000 são isentos de retenção de Imposto de Renda, o que beneficia a maioria da população.
Os valores que excedem a faixa de isenção estão sujeitos a uma tabela progressiva, onde a retenção é feita de forma exclusiva na fonte e distinta do salário mensal. Portanto, ao calcular o décimo terceiro salário, é importante considerar se haverá tributação a ser aplicada, principalmente na segunda parcela.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário
Os trabalhadores que têm direito ao décimo terceiro incluem aqueles com carteira assinada, tanto nos setores urbanos, rurais quanto na área doméstica, além dos aposentados e pensionistas do INSS. No entanto, autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e estagiários não têm direito a este benefício por determinação legal.
Os empregados recebem o 13º proporcional ao tempo trabalhado no ano. Aqueles que têm contratos de experiência ou que ingressaram na empresa durante o ano também devem receber a gratificação proporcional. Em casos de demissão sem justa causa, o valor do 13º proporcional deve ser incluído nas verbas rescisórias, enquanto a demissão por justa causa resulta na perda deste direito.


