Quais doenças reprovam no exame demissional?

No exame demissional, é comum surgirem dúvidas sobre quais doenças podem reprovar o trabalhador. O médico apenas declara inapto quando existem doenças ocupacionais, sequelas de acidentes de trabalho ou incapacidades que impeçam o desempenho da função.

Os exames demissionais servem para registrar a condição de saúde do cidadão na saída da empresa, e não funcionam como uma prova de aprovação ou reprovação. Somente quando há incapacidade ou condições relacionadas ao trabalho que acometem o trabalhador é que ele pode ser considerado inapto.


É preciso ter clareza sobre o que é avaliado durante esse exame, uma vez que muitos trabalhadores têm direito a benefícios ou estabilidade após a avaliação, dependendo da sua condição de saúde e da relação desta com o trabalho. Aqui, apresentamos aspectos pertinentes a este assunto.

O que pode reprovar no exame demissional?

O resultado de um exame demissional pode ser considerado inapto se o médico identificar alguma doença ocupacional, sequelas de acidente de trabalho, ou incapacidade temporária ou permanente que impeça o trabalhador de realizar sua função. Esse exame é clínico e pode incluir exames complementares, conforme as diretrizes do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) da empresa. A avaliação final é registrada no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) demissional.

Embora doenças comuns, como a gripe ou diabetes controlada, geralmente não causem inaptidão, o que realmente importa é a relação entre a saúde do trabalhador e sua capacidade de atuar no seu cargo. Por exemplo, condições como tendinite, doenças respiratórias decorrentes de exposição a agentes nocivos e perda auditiva resultante de ruído são circunstâncias que podem levar a um resultado de inaptidão. Além disso, transtornos mentais ligados ao trabalho também são considerados durante a avaliação.

Doenças comuns e sua relação com a inaptidão

Se um trabalhador estiver com uma condição de saúde que não compromete sua capacidade de trabalho, como má controle da hipertensão ou colesterol alto, isso geralmente não o tornará inapto. No entanto, se a pressão arterial estiver alta a ponto de representar risco imediato ou incapacidade, o médico pode recomendar novos testes e investigar o caso mais a fundo. Para o exame demissional, o fundamental é que o trabalhador compareça sem receios e explique claramente seu estado de saúde ao profissional.

O exame demissional é uma obrigação nas rescisões contratuais e deve ser realizado até 10 dias após a saída do trabalhador. Isso se aplica tanto a pedidos de demissão quanto a demissões por parte da empresa. A recusa em realizar o exame sem justificativa pode ser considerada falta pela empresa, o que pode gerar complicações legais.

Após o exame, caso o trabalhador receba o resultado de inapto, ele deve ser afastado para tratamento, e a empresa deve providenciar o encaminhamento ao INSS para que a situação possa ser regularizada. Existem proteções legais para trabalhadores que têm doenças ocupacionais, o que reforça a importância de manter uma comunicação honesta durante o exame demissional.