Em 2027, o Brasil terá 10 feriados nacionais definidos por lei, conforme estipula a Lei 662/1949, a Lei 10.607/2002 e a Lei 14.759/2023.
As datas já estão fixadas, incluindo datas como o Dia da Confraternização Universal e o Natal, sendo que algumas serão em fins de semana.
Sete dos feriados ocorrerão em dias úteis, e o Carnaval e Corpus Christi são considerados pontos facultativos, dependendo das decisões dos empregadores.

Consultar essa lista é essencial para o planejamento de viagens, escalas de trabalho e pagamentos ao longo do ano.
Quais são os feriados nacionais de 2027?
A lista de feriados nacionais 2027 possui 10 datas confirmadas, conforme a Lei 662/1949, a Lei 10.607/2002 e a Lei 14.759/2023. As datas são: 1º de janeiro, 26 de março (Sexta-feira Santa), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 20 de novembro (Dia da Consciência Negra) e 25 de dezembro (Natal). Dentre esses feriados, três caem em fins de semana, e sete são em dias úteis.
Ademais, os feriados de 1º de maio, 20 de novembro e 25 de dezembro em 2027 coincidem com um sábado. Vale ressaltar que o Carnaval e o Corpus Christi são considerados pontos facultativos, o que significa que sua observância depende do empregador ou de regulamentos locais, embora muitos trabalhadores os tratem como feriados.
Diferença entre feriados nacionais e pontos facultativos
Os feriados nacionais são datas estabelecidas por lei federal que valem para todo o Brasil, garantindo folga remunerada aos trabalhadores, sem possibilidade de alteração por estados ou municípios. Em contraste, os pontos facultativos são decisões que ficam a critério do empregador. Durante os feriados nacionais, serviços públicos e bancos costumam ficar fechados, enquanto em pontos facultativos, a abertura dos estabelecimentos depende da decisão dos respectivos gerentes ou donos.
Por exemplo, enquanto na data de 1º de janeiro todos têm direito a descanso, para as datas de Carnaval e Corpus Christi, o trabalhador deve verificar se terá folga ou não. É importante que cada trabalhador conheça seus direitos em relação a essas datas, principalmente se precisar trabalhar em feriados, já que a legislação prevê regras específicas para essas situações, como pagamento em dobro ou folga em outro dia.


