Auxílio doença recebe décimo terceiro: entenda as regras

Quem recebe auxílio doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, tem direito ao décimo terceiro salário do INSS. Este abono é proporcional aos meses em que o benefício foi recebido durante o ano.

O cálculo do décimo terceiro para o auxílio doença é realizado dividindo o valor mensal do benefício por 12 e multiplicando pelo número de meses em que o auxílio foi ativo. Por exemplo, um auxílio de R$ 2.000 por 6 meses gera um abono de R$ 1.000.


O desconto de Imposto de Renda incide somente se os rendimentos ultrapassarem o limite de isenção. É fundamental que os segurados estejam cientes de seus direitos para planejar melhor suas finanças.

Quem tem direito ao décimo terceiro salário?

Têm direito ao décimo terceiro salário todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e avulsos, além dos aposentados e pensionistas do INSS. As seguridades que recebem benefícios como auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e auxílio-reclusão também são contempladas com essa gratificação.

No caso dos empregados, o pagamento do 13º é feito pela empresa em duas parcelas, sendo a primeira até 30 de novembro e a segunda até 18 de dezembro. Já para os beneficiários do INSS, o abono anual é proporcional aos meses em que o benefício foi recebido durante o ano.

É importante observar que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não confere direito ao 13º, uma vez que se trata de um benefício assistencial, assim como autônomos sem vínculo empregado, microempreendedores individuais e estagiários, que também não têm essa gratificação prevista por lei.

Quem tem direito ao auxílio doença?

O auxílio doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é concedido ao segurado do INSS que se torna incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, sendo necessário ter qualidade de segurado e uma carência de 12 contribuições, além da perícia que confirmará a incapacidade.

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento é feito pela empresa, e a partir do 16º dia, o INSS assume esta responsabilidade. O valor do auxílio corresponde a 91% do salário de benefício, que é a média das contribuições do segurado, garantido que não será inferior ao salário mínimo.

Quanto tempo pode durar o auxílio-doença?

O auxílio-doença não possui um prazo máximo fixo, uma vez que sua duração está relacionada ao tempo de incapacidade do segurado para o trabalho, e a perícia normalmente estabelece uma data de cessação deste benefício. Caso não haja uma data determinada, o benefício pode terminar em 120 dias, salvo prorrogações solicitadas.

Em casos específicos, como o auxílio por incapacidade temporária acidentário, que não exige carência, o beneficiário também tem direito ao 13º salário proporcional, com base no tempo em que recebeu o benefício ao longo do ano.

Portanto, fica claro que o auxílio doença recebe décimo terceiro proporcional a cada mês de benefício, sendo essencial que o segurado acompanhe as datas de cessação e os pagamentos do INSS para evitar perdas financeiras.