Novas Diretrizes para o Cadastro Domiciliar do CadÚnico
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social anunciou alterações significativas nas normas que regem o Cadastro Domiciliar do CadÚnico. Com a publicação da Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 23, ficou claro como as equipes de assistência devem proceder ao realizar entrevistas em residências brasileiras.
Essas atualizações detalham não apenas como executar as entrevistas nas casas das famílias, mas também as potenciais consequências que podem ocorrer quando uma família se recusa a participar do processo.
Requisitos para a Entrevista no Domicílio
A nova regra estabelece que as entrevistas para o Cadastro Domiciliar devem ser realizadas preferencialmente no interior da residência. Caso os membros da família não permitam a entrada da equipe, a coleta de informações poderá ocorrer em uma área externa do local, como varandas, quintais ou garagens. Entretanto, é importante destacar que o atendimento não deve ser realizado em lugares fora do imóvel.

Se a entrada não for permitida, a equipe de assistência deve informar aos responsáveis pela família que a entrevista precisa ocorrer em um local seguro e apropriado, evitando a realização na via pública.
Entendendo a Recusa na Entrevista
Caso a família não permita o acesso à casa, ainda há a opção de realizar a entrevista em áreas que façam parte do imóvel. No entanto, se a família continuar a não colaborar, elas poderão ser atendidas posteriormente em um posto do CadÚnico, mas a documentação não será marcada como


