Descontos no décimo terceiro salário
O décimo terceiro salário sofre descontos principalmente de INSS e, em alguns casos, do imposto de renda, que se aplica de acordo com a faixa salarial. A legislação atual, estabelecida pela Lei 15.270/2025, define que apenas os trabalhadores que recebem um 13º salário bruto superior a R$ 5.000 estarão sujeitos ao desconto do imposto de renda. A primeira parcela do 13º salário, paga até o final de novembro, não possui nenhum desconto, enquanto a segunda parcela, que deve ser recebida até o dia 20 de dezembro, concentra os descontos.
Primeira parcela do 13º salário
A primeira parcela do 13º salário é composta por 50% do valor bruto do benefício e é paga sem qualquer tipo de desconto, seja de INSS ou imposto de renda. Desta forma, o valor recebido é exatamente a metade do 13º devido, considerando que o trabalhador tenha exercido sua função por um ano inteiro. Se um trabalhador, por exemplo, recebe R$ 3.000 de 13º salário bruto, a primeira parcela será de R$ 1.500. Essa parcela pode ser paga juntamente com as férias, caso solicitado pelo trabalhador até janeiro.
Segunda parcela do 13º salário
Na segunda parcela do décimo terceiro, todos os descontos são aplicados. O INSS e o imposto de renda, caso aplicável, são calculados sobre o valor total do 13º salário e descontados de uma só vez. Para aqueles que têm um 13º bruto de até R$ 5.000, o desconto do imposto de renda não se aplica, mas para valores superiores, o desconto é pertinente. Assim, um trabalhador que recebe R$ 3.000 de 13º, por exemplo, poderá ter um desconto apenas do INSS que girará em torno de R$ 248,60, resultando em um valor final da segunda parcela de aproximadamente R$ 1.251,40.

Cálculo do imposto de renda sobre o 13º
Para calcular o imposto de renda sobre o décimo terceiro salário, é necessário subtrair o valor do INSS do 13º bruto. Se o trabalhador tiver dependentes, também será feito um desconto adicional por dependente. Se o valor do 13º bruto for até R$ 5.000, não haverá nenhum imposto a ser pago. O imposto de renda incide apenas sobre quem tem um 13º salário acima desse valor, começando com reduções para rendimentos que vão de R$ 5.000,01 até R$ 7.350, conforme a nova legislação.
Desconto do INSS e da pensão alimentícia
O INSS é calculado de forma progressiva sobre o total do 13º. As alíquotas variam de 7,5% a 14%, aplicadas por faixa, e podem resultar em um desconto total de até R$ 988,09 para quem ganha mais de R$ 8.475,55. Além disso, caso exista uma decisão judicial de pensão alimentícia, este valor também pode incidir sobre o 13º, reduzindo ainda mais o montante final recebido na segunda parcela. O trabalhador deve sempre conferir seu contracheque para garantir que todos os descontos estão sendo aplicados corretamente, tanto no INSS quanto na questão da pensão.


