Licença maternidade recebe décimo terceiro?

Direito ao décimo terceiro durante a licença maternidade

Uma das principais preocupações das mulheres que se encontram em licença maternidade é entender como fica a questão do décimo terceiro salário. A boa notícia é que, sim, a licença maternidade recebe décimo terceiro. Isso ocorre porque o período de afastamento é considerado como tempo de serviço, ou seja, não é tratado como falta para efeitos de cálculo do benefício.

As trabalhadoras que possuem carteira assinada podem ficar tranquilas, pois o décimo terceiro é calculado da mesma forma que se estivessem trabalhando normalmente. Isso significa que o valor do benefício é proporcional ao tempo de contrato da funcionária durante o ano, garantindo assim o direito a um décimo terceiro salário completo após o retorno ao trabalho.


Como é calculado o décimo terceiro

O cálculo do décimo terceiro para quem está em licença maternidade é proporcional de acordo com os meses trabalhados. A lei determina que um período igual ou superior a quinze dias no mês conta como um mês integral. Portanto, se uma funcionária trabalhou durante o ano todo, mesmo tendo estado afastada por quatro meses, ela terá direito ao décimo terceiro integral.

licença maternidade recebe décimo terceiro

Por exemplo, se o salário da funcionária é de dois mil e quatrocentos reais, ela deve receber esse mesmo valor como décimo terceiro antes dos descontos. O pagamento é feito em duas parcelas: a primeira até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Essas parcelas são garantidas independentemente do estado de afastamento da funcionária, pois o contrato de trabalho se mantém ativo durante a licença.

Parcelas do salário-maternidade e quem paga

De acordo com a legislação, o salário-maternidade normalmente é pago em quatro parcelas mensais durante os cento e vinte dias de licença. Para as empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, que prevê a prorrogação da licença para até cento e oitenta dias, são pagas seis parcelas. Assim, a renda durante esse período deve ser assistida da mesma forma que se a funcionária estivesse em atividade.

No caso das trabalhadoras que recebem salário-maternidade diretamente do INSS, como autônomas ou microempreendedoras individuais, a situação é diferente, já que não têm um empregador que custeie o décimo terceiro. O direito ao décimo terceiro salário é garantido quando há um vínculo empregatício formal. Portanto, essas profissionais não têm direito a esse benefício.

Se houver dúvidas sobre o pagamento adequado ou se o décimo terceiro não for pago corretamente, a trabalhadora deve procurar apoio em seu sindicato, Ministerial do Trabalho ou Jusitça do Trabalho. É sempre recomendável guardar contracheques e documentos que comprovem o período de afastamento para assegurar seus direitos.