O exame demissional é um procedimento obrigatório para o trabalhador que está se desligando da empresa. Sua falta pode acarretar consequências tanto para o empregador quanto para o empregado.
Qual a multa por não fazer o exame demissional?
O não cumprimento da obrigatoriedade do exame demissional pode resultar em uma multa administrativa para a empresa, cujo valor é definido conforme a tabela da NR-28, levando em conta a gravidade da infração, o número de funcionários e eventuais reincidências. Essa penalização é considerada uma infração às normas de saúde e segurança do trabalho, e a fiscalização tem a capacidade de autuar a empresa utilizando o eSocial para cruzar informações do desligamento e do exame.
Importante ressaltar que o trabalhador não será penalizado por não realizar o exame, entretanto, a ausência do atestado de saúde ocupacional pode dificultar a comprovação de doenças relacionadas ao trabalho que venham a surgir após a rescisão do contrato.

O que é o exame demissional?
O exame demissional é um exame médico ocupacional realizado no momento do desligamento do trabalhador, conforme previsto na NR-7. Esse exame tem como objetivo avaliar a saúde do colaborador e gera um atestado de saúde ocupacional (ASO) em duas vias, onde uma é entregue ao empregado e a outra é arquivada pela empresa. Ele deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato, independentemente da modalidade de rescisão, como pedido de demissão ou término de contrato por prazo determinado.
A legislação permite a dispensa do exame demissional caso o último exame ocupacional tenha sido realizado há menos de 135 dias em empresas de grau de risco 1 e 2, ou há menos de 90 dias para aquelas de grau 3 e 4, desde que não haja alteração na função do trabalhador e que ele não tenha sido exposto a novos riscos.
É possível reagendar exame demissional?
Sim, é possível solicitar o reagendamento do exame demissional. O trabalhador deve fazer o pedido ao RH ou à clínica credenciada o quanto antes, preferencialmente dentro da janela de 10 dias após o término do contrato. O agendamento é normalmente realizado pela empresa, que informa o dia e o local. Se o trabalhador não puder comparecer, é essencial avisar e combinar uma nova data, documentando essa comunicação para evitar problemas futuros como a interpretação da falta como recusa ao exame.
Se, por algum motivo, o exame não puder ser realizado dentro do prazo, a empresa deve fazê-lo de qualquer maneira ou registrar formalmente o motivo da falha, já que a obrigação permanece.
Pode fazer o acerto sem o exame demissional?
Sim, o pagamento das verbas rescisórias não deve ser condicionado à realização do exame demissional. O prazo de 10 dias para o acerto dos valores de rescisão continua em vigor, mesmo que o ASO ainda não tenha sido emitido. A empresa é responsável por efetuar o pagamento no prazo estabelecido, enquanto cuida do exame ao mesmo tempo, evitando assim eventuais atrasos por conta do procedimento de saúde.
Na prática, é vantajoso para a empresa agendar o exame antes da saída formal do trabalhador, garantindo que o ASO esteja pronto na hora da rescisão. Isso evita problemas com o eSocial e assegura que o trabalhador receba todas as verbas devidas e o documento correspondente.
Pode dar baixa na carteira sem fazer o exame demissional?
Sim, a baixa na carteira de trabalho não depende da realização do exame demissional. A empresa deve registrar o desligamento dentro do prazo legal, mesmo que o ASO ainda não tenha sido emitido. O processo de baixa na Carteira de Trabalho Digital é realizado pelo empregador por meio do eSocial, e o trabalhador pode verificar a informação por meio do aplicativo.
A manutenção da baixa nos registros ocorre independentemente da realização do exame demissional, o qual é crucial para o encerramento do monitoramento de saúde. No entanto, se a baixa não for registrada na carteira digital no prazo, o trabalhador deve solicitar a regularização junto à empresa, e, se necessário, buscar apoio no sindicato ou no Ministério do Trabalho e Emprego.


