Os empregadores não podem realizar o pagamento integral do décimo terceiro salário em dezembro, conforme estabelece a legislação trabalhista.
A lei determina que a primeira parcela, correspondente a 50% do valor, deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda parte deve ser quitada até 20 de dezembro.
Em 2026, a segunda parcela deve ser paga até 18 de dezembro, uma vez que o dia 20 cai em um domingo, e descumprir esses prazos pode acarretar multas ao empregador.

Portanto, identificar corretamente os períodos de pagamento do décimo terceiro é essencial para assegurar os direitos trabalhistas e evitar penalidades para as empresas.
Data limite para pagamento da primeira parcela do 13º
De acordo com a legislação vigente, a data limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário é 30 de novembro. Este valor equivale a 50% do salário bruto do mês anterior, sendo que este pagamento deve ser realizado sem descontos. As empresas têm a flexibilidade de efetuar o pagamento dessa parcela em qualquer mês entre fevereiro e novembro, e muitas optam por antecipar esse valor.
Outra possibilidade para os trabalhadores é solicitar o adiantamento da primeira parcela junto com as férias em janeiro, o que a empresa deve atender conforme estabelecido pela lei. Vale lembrar que as empresas também têm a opção de pagar o valor integral do 13º salário em uma única vez, mas isso deve ocorrer até o dia 30 de novembro. Caso contrário, se a empresa deixar para pagar tudo em dezembro, a primeira parcela estará em atraso.
Data limite para pagamento da segunda parcela do 13º
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro. No entanto, como essa data cairá em um domingo em 2026, as empresas devem garantir o pagamento até sexta-feira, dia 18 de dezembro, para evitar complicações. Esta segunda parcela representa o restante do 13º salário e é sujeita a descontos de INSS e Imposto de Renda, que são calculados sobre o valor total do salário.
É fundamental que as empresas programem a folha de pagamento de forma a respeitar esses prazos, especialmente em anos onde a data limite coincide com fins de semana. Assim, o dia 18 de dezembro de 2026 se torna uma referência segura para garantir que os trabalhadores receberão o valor de forma pontual.
Consequências do atraso no pagamento do décimo terceiro
O não cumprimento dos prazos para o pagamento do 13º salário pode acarretar sérias consequências para as empresas. Caso a primeira parcela não seja paga até o dia 30 de novembro, isso configura um atraso e a empresa poderá ser multada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A multa pode ser de R$ 170,25 por empregado afetado, além da obrigação de quitar o valor devido.
Mesmo que a empresa efetue o pagamento em dezembro, essa ação não elimina a infração, uma vez que o prazo de pagamento da primeira parcela é considerado autônomo. A legislação trabalhista não prevê, na maioria dos casos, multas ou juros para os trabalhadores em caso de atraso no 13º salário, mas convenções coletivas podem incluir regras específicas, como correções de valores atrasados. Para resolver a situação, o trabalhador deve inicialmente contatar o departamento de recursos humanos e, se necessário, procurar o sindicato ou até mesmo acionar a Justiça do Trabalho.


